REGULAMENTO

Regulamento – Craques da Saúde | AFIMINAS

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“CRAQUES DA SAÚDE”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE Nº


1 – EMPRESAS PROMOTORAS/MANDATÁRIA:

MANDATÁRIA/PROMOTORA:

Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – AFIMINAS

Endereço: Avenida Antônio Olímpio de Moraes, 857, 7º Andar, Centro, Divinópolis, Minas Gerais.

CNPJ/MF nº 07.561.080/0001-01

Bandeiras Aderentes: DROGA REDE, POUPA BRASIL e POUPA MINAS


2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde


3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Estado de Minas Gerais e Bahia


4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

20/04/2026 a 20/08/2026


5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

20/04/2026 a 20/08/2026


6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, maiores de 18 anos (na data da inscrição na promoção), com CPF válido, residentes e domiciliadas em território nacional e que sejam consumidoras finais da empresa promotora e das lojas participantes das bandeiras DROGA REDE, POUPA BRASIL e POUPA MINAS.

As lojas participantes são todas vinculadas à empresa MANDATÁRIA e situadas no Estado de Minas Gerais.

De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não são elegíveis à participação da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados. Não poderão ainda ser considerados outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Economia. Os produtos não elegíveis serão deduzidos do valor total dos cupons apresentados, de modo que os demais produtos adquiridos (os elegíveis) serão considerados para alcance do total mínimo de compras que dê direito à participação na promoção.

As compras, para fins desta promoção, só serão aceitas desde que referentes ao departamento de perfumaria, higiene pessoal, alimentos, bomboniere e cosméticos e realizadas numa única aquisição/compra, com um único cupom fiscal/nota fiscal.

Não serão válidos para fins de participação nessa Promoção: notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; notas e/ou cupons fiscais que sejam de lojas não participantes ou cuja compra não tenha se realizado no período de participação; comprovantes de pagamento com cartão de crédito e/ou débito isolados (os comprovantes deverão ser apresentados juntamente com a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra);

PERÍODO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Durante o período de 20 de abril de 2026 a 20 de agosto de 2026, a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras de produtos não medicamentosos, realizadas em uma única transação nas lojas participantes da campanha “Craques da Saúde”, o consumidor fará jus ao recebimento de 01 (um) bonequinho colecionável, integrante da coleção oficial da campanha.

O bonequinho colecionável será entregue diretamente na loja onde a compra foi realizada, no ato da compra, mediante a apresentação do respectivo cupom fiscal ou nota fiscal, conforme as regras previstas neste regulamento e respeitada a disponibilidade de estoque no estabelecimento participante.

Os bonequinhos serão acondicionados em embalagens translúcidas, lacradas, de modo que não seja possível ao consumidor identificar previamente qual modelo receberá, assegurando a aleatoriedade da distribuição e a integridade da mecânica promocional.

Somente serão aceitos cupons fiscais ou notas fiscais emitidas pelas lojas participantes, desde que válidos, legíveis, em conformidade com a legislação fiscal vigente e passíveis de identificação clara da data, valor e estabelecimento emissor.

Os valores das compras não são cumulativos, sendo desconsiderados eventuais saldos remanescentes que não atinjam o valor mínimo exigido para nova participação. Assim, cada transação deverá atingir, de forma individual, o valor mínimo estipulado para fins de recebimento do bonequinho colecionável.

Não será permitida, em nenhuma hipótese, a divisão de valores de uma mesma nota fiscal entre diferentes participantes, tampouco o fracionamento de valores de notas fiscais distintas para uma única participação, em observância à legislação fiscal e às regras desta promoção.

Após a validação do cupom fiscal ou nota fiscal, o documento será considerado definitivamente utilizado para fins desta promoção, não podendo ser reapresentado ou reutilizado para obtenção de novos brindes.

A empresa promotora reserva-se o direito de realizar, a qualquer tempo, procedimentos de verificação e diligência para validação dos documentos apresentados, podendo invalidar aqueles que não estejam em conformidade com o presente regulamento ou que apresentem indícios de irregularidade, fraude ou inconsistência.

Para fins de participação na promoção, não serão aceitos documentos rasurados, incompletos, ilegíveis, duplicados, emitidos por meios fraudulentos, comprovantes isolados de pagamento, faturas de cartão de crédito, comprovantes de transferência bancária, recibos avulsos ou quaisquer outros documentos que não se caracterizem como comprovante fiscal idôneo de compra.

O consumidor poderá participar da promoção quantas vezes desejar, desde que cumpra, a cada participação, todos os critérios estabelecidos neste regulamento, inexistindo limitação de brindes por CPF, respeitados os estoques disponíveis.

Caso o estoque de bonequinhos colecionáveis se esgote antes do término do período previsto, a promoção será considerada automaticamente encerrada, fato que será amplamente divulgado pelos canais oficiais da promotora.

A coleção será composta por 09 (nove) modelos diferentes de bonequinhos, todos com a mesma probabilidade de distribuição, exceto o bonequinho dourado, conforme descrito abaixo.

DO BONEQUINHO DA SORTE – PREMIAÇÃO ESPECIAL

Durante o período de vigência da campanha “Craques da Saúde”, entre os bonequinhos colecionáveis distribuídos aos consumidores, haverá unidades especiais denominadas “Bonequinho da Sorte”, também identificadas como “Bonequinho Dourado”, que conferirão ao participante o direito à premiação instantânea, nos termos e condições estabelecidos neste Plano de Operação.

Os Bonequinhos da Sorte estarão misturados de forma aleatória aos demais bonequinhos da coleção, acondicionados em embalagens translúcidas e lacradas, impossibilitando qualquer identificação prévia de seu conteúdo pelo consumidor ou pelos atendentes das lojas participantes, garantindo a lisura, a transparência e a aleatoriedade da distribuição.

Cada Bonequinho da Sorte dará direito a 01 (um) prêmio inicial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será concedido ao participante mediante validação do bonequinho premiado pela loja participante, por meio de cartão Alelo pré-pago, com bloqueio da função saque, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a conversão do prêmio em dinheiro ou a sua substituição por outro bem ou serviço.

Adicionalmente, o participante poderá receber o valor da premiação em dobro, totalizando R$ 1.000,00 (mil reais), caso aceite participar do registro da “Vitória do Bonequinho da Sorte”, consistente na realização de foto ou vídeo curto no momento da identificação e validação do prêmio na loja participante, conforme regras previstas neste regulamento.

A participação no registro de foto ou vídeo é facultativa, sendo que o valor adicional da premiação somente será concedido caso o participante autorize o registro e a utilização de sua imagem para fins de divulgação institucional e promocional da campanha.

Serão disponibilizados, ao longo de toda a campanha, 80 (oitenta) Bonequinhos da Sorte, correspondentes a 80 (oitenta) premiações, sendo garantido o pagamento mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por unidade premiada, podendo o valor atingir até R$ 1.000,00 (mil reais) por premiação, conforme as condições previstas neste regulamento.

O valor máximo estimado de premiação relacionado aos Bonequinhos da Sorte poderá atingir R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), caso todos os participantes optem pela participação no registro promocional que permite a duplicação do prêmio.

A identificação do consumidor contemplado ocorrerá de forma imediata e instantânea, mediante a simples constatação física do Bonequinho da Sorte recebido, não havendo sorteio, concurso, apuração eletrônica ou qualquer outro mecanismo de seleção posterior.

Para fins de validação da premiação, o consumidor contemplado deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF, além de assinar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio, ocasião em que serão coletadas exclusivamente as informações necessárias ao cumprimento das obrigações legais, fiscais e regulatórias da promotora.

O prêmio será entregue ao consumidor contemplado imediatamente, no momento da compra, livre e desembaraçado de qualquer ônus.

Na hipótese de o consumidor contemplado não retirar o prêmio no prazo legal, ou deixar de cumprir as condições previstas neste regulamento, o direito ao prêmio será considerado prescrito, sendo o respectivo valor recolhido ao Tesouro Nacional, na forma da legislação vigente.

Para fins de validação da premiação e controle da campanha, o participante contemplado com o “Bonequinho da Sorte” ou “Bonequinho Dourado” deverá, obrigatoriamente, entregar o bonequinho premiado na loja participante onde realizou a compra, no momento da solicitação do prêmio.

Após a validação e entrega do prêmio, o participante poderá, a seu critério:

(i) receber um bonequinho simples (não premiado) em substituição ao bonequinho da sorte entregue; ou

(ii) optar pela retirada do bonequinho da sorte ao final da campanha, mediante solicitação e conforme disponibilidade, após encerradas as validações internas da promoção.

O bonequinho da sorte entregue ficará retido pela loja participante para fins de controle e auditoria, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a sua reutilização para solicitação de nova premiação. Cada participante (CPF) poderá ser contemplado com, no máximo, 01 (um) Bonequinho da Sorte durante toda a campanha, sendo vedada a concessão de múltiplas premiações dessa natureza ao mesmo participante, ainda que em lojas distintas.

A não entrega do bonequinho da sorte no ato da validação implicará na impossibilidade de concessão do prêmio, por ausência de comprovação do item premiado.


7- BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 20/04/2026 00:00 a 20/08/2026 23:59

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
40.000 Bonequinhos “Craque da Sorte” 00,01 400,00
80 Bonequinhos “Craque da Sorte” com vale-prêmio de R$ 500,00, entregues através de cartão Alelo pré-pago 500,00 40.000,00
80 Vale-prêmio adicional de R$ 500,00, concedido mediante participação no registro promocional da campanha (foto ou vídeo), entregue através de cartão Alelo pré-pago 500,00 40.000,00

A distribuição dos bonequinhos será realizada de forma proporcional às lojas participantes, conforme estimativa de fluxo de vendas, sendo de responsabilidade da promotora o controle do estoque e reposição, quando aplicável.


8- PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
40.160 80.40000

9- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, os sócios proprietários e/ou funcionários, seus cônjuges e parentes (pai, mãe, filhos e irmãos) da Empresa Promotora (excluindo-se as lojas participantes dos efeitos desta cláusula), bem como de suas agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção, divulgação ou execução.

Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais e/ou dados de compras incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, podendo ainda ser tomadas todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, nas esferas cível e criminal, especialmente em caso de fraude comprovada.

Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; cadastramentos por participantes que tenham obtido e cadastrado cupons fiscais por meio fraudulento ou interposto, sem a realização, pelo titular do cadastro, da compra que tenha originado o cupom fiscal cadastrado e; as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

Na forma deste regulamento, caberá ao interessado fazer o correto preenchimento de seu cadastro para participar da promoção. Qualquer erro ou inconsistência na informação prestada quanto ao cadastro de compras, implicará na declaração de nulidade absoluta da inscrição daquele participante e, portanto, em sua desclassificação. O mesmo ocorrerá se não observadas quaisquer outras regras previstas neste regulamento, tais como: produtos e lojas participantes, data da realização da compra e sua compatibilidade com o prazo de vigência desta promoção, ou, ainda, o desrespeito a qualquer preceito que contrarie a premissa principal de participação, que é a compra de produtos e serviços nas lojas integrantes da empresa promotora, sob pena de desclassificação em relação aos cupons fiscais invalidados, ainda que em momento posterior, sem prejuízo das medidas cabíveis, inclusive em sede de regresso.

A Empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude, podendo solicitar os seguintes documentos do contemplado: cópia do cupom/nota fiscal da compra, cópia de um documento de identidade, cópia do CPF, comprovante de endereço e assinatura do Recibo de Entrega do Brinde. Recebidos todos os documentos pela promotora e validadas as informações, inclusive para fins de confirmação do preenchimento de todos os requisitos para participação e contemplação nesta ação promocional, o participante será confirmado como contemplado. Do contrário, será desclassificado, considerando-se, para tanto, os critérios já estabelecidos neste regulamento.

A solicitação da documentação acima citada se destina a verificar a regularidade das participações contempladas, conforme as regras deste Regulamento. Todos os brindes são pessoais e intransferíveis, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro e não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

Caberá ao participante observar todos os critérios e condições de participação, assim como a regularidade de seus cupons fiscais, não podendo responsabilizar a empresa promotora ou as lojas participantes por sua desclassificação nos termos deste regulamento.

Quando da validação do cupom fiscal/nota fiscal, caso haja a constatação de que foi emitido em decorrência da aquisição de produtos não participantes da promoção, nos termos deste regulamento, verificar-se-á o montante total dos produtos elegíveis adquiridos na compra e, caso tal montante não atinja o mínimo de R$ 100,00 (cem reais), nos termos dos critérios de participação, estará automaticamente invalidado para obtenção do brinde.


10- ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Preenchidos todos os requisitos desta promoção, os brindes serão entregues aos ganhadores instantaneamente, livres e sem qualquer ônus, na loja da empresa promotora, diretamente no balcão de atendimento/caixa da loja.

Na eventualidade de o participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco convertê-lo em dinheiro.

A empresa Promotora não tem qualquer responsabilidade e/ou ingerência sobre a veracidade e/ou precisão dos dados de cadastro fornecidos.


11- DISPOSIÇÕES GERAIS:

Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

A responsabilidade da PROMOTORA, junto ao participante ganhador, se encerra no momento da entrega do brinde, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do brinde junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do brinde concedido na presente promoção.

Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas, com a execução do plano de operação e regulamento serão solucionados pela empresa promotora desta Campanha, cuja decisão será submetida à apreciação da SEAE/ME. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente fundamentadas.

A presente promoção e seu regulamento poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SEAE/ME.

A promoção e o seu regulamento completo serão divulgados para o acesso de todos os participantes no interior das lojas participantes e nos sites das bandeiras participantes (www.afiminas.com.br/regulamento ou www.drogarede.com.br/regulamento), assim como em redes sociais, banners e informes publicitários.

Fica eleito o foro do participante, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:

Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção poderão ser convidados a participar de registro de imagem no momento da contemplação, por meio de fotografia e/ou vídeo curto, especialmente nos casos de premiação relacionada ao “Bonequinho da Sorte” ou “Bonequinho Dourado”, para fins de divulgação institucional e promocional da campanha.

Nos casos em que o participante optar por realizar o registro da “Vitória do Bonequinho da Sorte”, mediante foto ou vídeo no momento da identificação do prêmio na loja participante, ficará autorizada a utilização de sua imagem, voz e nome pelas Promotoras para fins de divulgação da campanha, podendo tal conteúdo ser veiculado em todos e quaisquer meios midiáticos que as Promotoras julgarem adequados, incluindo, mas não se limitando ao site da promotora (www.afiminas.com.br/regulamento ou www.drogarede.com.br/regulamento), redes sociais, materiais promocionais e outras mídias institucionais.

A autorização de uso de imagem nestes casos constitui condição para o recebimento do valor adicional da premiação, conforme previsto nas regras da campanha.

Para as demais premiações, a participação em entrevistas, vídeos e/ou sessões de fotos permanece facultativa, sendo que, ao aceitar participar, o contemplado cede o direito de uso de sua imagem às Promotoras pelo período de 1 (um) ano a partir da data da entrega do prêmio, sem qualquer ônus financeiro, podendo tal conteúdo ser utilizado em meios de comunicação institucionais e promocionais da campanha.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

Os participantes, ao participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s) e entendem que esta(s) realizará(ão) o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, bem como para viabilizar a identificação dos participantes, validação da premiação, registro da contemplação e divulgação institucional da campanha, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão responsável pela regulamentação de promoções comerciais no Brasil.

O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, podendo, para tanto, compartilhar tais dados com terceiros estritamente necessários à operacionalização da campanha, incluindo fornecedores responsáveis pela validação da premiação, registro audiovisual da contemplação e emissão dos cartões de premiação.

Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e para o exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

No momento da participação na promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros. Este consentimento é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante.

Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção, desde que mantenha a autorização para uso de seus dados dentro das finalidades necessárias à execução da campanha promocional.

As Promotoras comprometem-se a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, observando o disposto na legislação aplicável e nas normas que regulamentam promoções comerciais.

O participante poderá requerer a alteração de seus dados ou a exclusão do consentimento para uso de seus dados mediante comunicação formal à empresa promotora por meio dos canais de atendimento disponibilizados. Nesse caso, o participante fica ciente de que a revogação do consentimento para tratamento de dados essenciais à execução da promoção poderá implicar a impossibilidade de manutenção de seu cadastro na campanha e, consequentemente, a perda do direito de participar ou receber eventual premiação.

A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita integralmente as normas previstas neste regulamento, concordando com o fornecimento de seus dados cadastrais e com o tratamento desses dados para as finalidades relacionadas à realização da campanha.

DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:

O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de eventuais condutas irregulares durante a participação na Promoção.


12- TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues imediatamente, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data da compra ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a realização da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constitui descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Afiminas - Associação de Farmácias e Drogarias Independentes de Minas Gerais | CNPJ: 07.561.080/0001-01
Promoção válida nos estados da Bahia e Minas Gerais, de 06/04 a 31/07/2026. Exclusiva para maiores de 18 anos.
Consulte lojas participantes. Certificado de Autorização SPA/ME nº 02.048732/2026